O conselho fiscal é um órgão colegial constituído por um número ímpar de ti- tulares, em que um dos quais presidirá. No mínimo, é composto por três ele- mentos, dos quais um é o presidente e os outros dois vogais ou um secretário e um relator.
Trata-se de um órgão fiscalizador, o qual está incumbido de zelar pelo cumpri- mento dos estatutos e da lei em vigor, ao nível da actividade administrativa e financeira da associação, particularmente:
- -examinar a escrituração e os documentos;
- -dar parecer sobre o Relatório e Contas do exercício, bem como sobre o Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte;
- -dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos associativos sub- metam à sua apreciação;
- -verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
- Na análise financeira pode ser coadjuvado por um técnico oficial de contas (caso exista).