A Direcção é um órgão colegial composto por um número ímpar de titulares. Normalmente, a Direcção funciona com um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um vice-tesoureiro, um primeiro-secretário, um segundo-secretário e três vogais. Nas colectividades mais pequenas uma direcção pode funcionar com um presidente, um tesoureiro, um secretário e dois vogais.
Trata-se de um órgão de carácter executivo, ao qual compete gerir a associação e tomar as decisões relativas ao seu funcionamento, designadamente:
- -admitir os associados efectivos;
- -elaborar anualmente o relatório e as contas do exercício;
- -elaborar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- -assegurar a organização e o funcionamento dos serviços;
- -gerir os recursos humanos da associação;
- -zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das delibe- rações da Assembleia Geral.
Os estatutos ou os regulamentos internos determinarão a periodicidade das reuniões ordinárias da Direcção e a forma de convocação das suas reuniões extra- ordinárias.
As funções devem ser distribuídas de acordo com a disponibilidade e capacidade de cada um dos seus membros, no entanto, os deveres de um presidente são prin- cipalmente administrativos, enquanto que os de um secretário são executivos. Deve escolher-se dois elementos que obriguem a associação. Se os estatutos o permitirem, a direcção pode delegar em profissionais qualificados, designada- mente na qualidade de directores-delegados, alguns dos seus poderes, incluindo os relativos à gestão corrente da associação.